Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 997 de 21 de Outubro de 1952
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Alves Espinheira, viúva do ex-funcionário da Chefatura de Polícia Afonso Alves Espinheira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.