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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 996 de 21 de Outubro de 1952

Concede a Idalina Honorato Barbosa, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

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Art. 2º

A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0 (Secretaria da Fazenda).

Art. 2º

A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da Verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente". (Redação dada pela Lei 2414 de 20/07/1955)