Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 996 de 21 de Outubro de 1952
Concede a Idalina Honorato Barbosa, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a IDALINA HONORATO BARBOSA, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).