Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 996 de 21 de Outubro de 1952
Concede a Idalina Honorato Barbosa, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.