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Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992

Concede, aos servidores da APPA, reajuste de 50%, a partir de 1°/04/92.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de abril de 1992, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no artigo 1º.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992