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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992

Concede, aos servidores da APPA, reajuste de 50%, a partir de 1°/04/92.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no artigo 1º.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9938 /1992