Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992
Concede, aos servidores da APPA, reajuste de 50%, a partir de 1°/04/92.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no artigo 1º.