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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992

Concede, aos servidores da APPA, reajuste de 50%, a partir de 1°/04/92.

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Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de abril de 1992, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9938 /1992