Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9938 de 20 de Abril de 1992
Concede, aos servidores da APPA, reajuste de 50%, a partir de 1°/04/92.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de abril de 1992, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento).