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Lei Estadual do Paraná nº 9890 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em São José dos Pinhais, a ser destinado às obras de ampliação do Aeroporto Afonso Pena.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o imóvel de propriedade do Estado, situado no lugar denominado Costeira, no município de São José dos Pinhais, objeto da matrícula nº 31.081, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de São José dos Pinhais.

Parágrafo único

O imóvel de que trata esta lei, destinar-se-á, exclusivamente, às obras de ampliação do Aeroporto Afonso Pena, retornando à propriedade do Estado caso tenha destinação adversa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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