Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9890 de 31 de Dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em São José dos Pinhais, a ser destinado às obras de ampliação do Aeroporto Afonso Pena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.