Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9890 de 31 de Dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a doar à União o imóvel que especifica, situado em São José dos Pinhais, a ser destinado às obras de ampliação do Aeroporto Afonso Pena.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o imóvel de propriedade do Estado, situado no lugar denominado Costeira, no município de São José dos Pinhais, objeto da matrícula nº 31.081, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de São José dos Pinhais.

Parágrafo único

O imóvel de que trata esta lei, destinar-se-á, exclusivamente, às obras de ampliação do Aeroporto Afonso Pena, retornando à propriedade do Estado caso tenha destinação adversa.