Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive de convênios e pagamento da Dívida Pública, utilizando como recurso as formas previstas no § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.