Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Orçamento Fiscal, discriminado no anexo III, estima a receita em Cr$ 739.455.920.000,00 (setecentos e trinta e nove bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

§ 1º

O Orçamento Próprio da Administração Indireta, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado e suas aplicações relativas às Autarquias e órgãos de Regime Especial, está estimado em Cr$ 343.714.060.000,00 (trezentos e quarenta e três bilhões, setecentos e quatorze milhões e sessenta mil cruzeiros), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV.

§ 2º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista está estimado em Cr$ 191.115.000.000,00 (cento e noventa e um bilhões, cento e quinze milhões de cruzeiros), com a despesa fixada em igual valor. Este orçamento está apresentado no anexo V, juntamente com a Programação Orçamentária Global dessas Empresas e Sociedades de Economia Mista, que totaliza Cr$ 1.326.901.540.000,00 (hum trilhão, trezentos e vinte e seis bilhões, novecentos e um milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), compreendendo as Receitas próprias e as Receitas de Transferências do Estado e suas aplicações.