Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Geral do Estado, composto do Orçamento Fiscal, do Orçamento Próprio da Administração Indireta e da Programação Orçamentária Global das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista para o exercício de 1992, estima a receita em Cr$ 2.156.928.430.000,00 (dois trilhões, cento e cinqüenta e seis bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros).
§ 1º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, conforme disposições do artigo 5º, da Lei Estadual nº 9.647, de 11 de julho de 1991 e da legislação pertinente, nas especificações constantes do anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento: EM Cr$ 1,00 (A PREÇOS DE MAIO DE 1991) 1 - Receita de Recolhimento Centralizado Cr$ 739.455.920.000 1.1. - Receitas Correntes Cr$ 663.948.150.000 Receita Tributária Cr$ 504.002.520.000 Receita Patrimonial Cr$ 25.164.890.000 Receita Agropecuária Cr$ 2.500.000 Receita Industrial Cr$ 9.000.000 Receita de Serviços Cr$ 20.000.000 Transferências Correntes Cr$ 121.180.240.000 Outras Receitas Correntes Cr$ 13.569.000.000 1.2. - Receitas de Capital Cr$ 75.507.770.000 Operações de Crédito Cr$ 59.328.460.000 Alienação de Bens Cr$ 60.000 Amortização de Empréstimos Cr$ 830.030.000 Transferência de Capital Cr$ 15.349.220.000 2 - Receitas próprias de recolhimento descentralizado das Autarquias e órgãos de Regime Especial (exclusive Transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 132.285.620.000 2.1. - Receitas Correntes Cr$ 95.231.970.000 2.2. - Receitas de Capital Cr$ 37.053.650.000 3 - Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (exclusive Transferências do Tesouro Estadual) Cr$ 1.285.186.890.000 3.1 - Receitas Correntes Cr$ 1.153.742.040.000 3.2 - Receitas de Capital Cr$ 131.444.850.000 4 - Total da Receita 4.1 - Receitas Correntes Cr$ 1.912.922.160.000 4.2 - Receitas de Capital Cr$ 244.006.270.000
§ 2º
Os valores constantes do Orçamento Geral do Estado, estabelecidos a preços de maio de 1991, serão corrigidos, antes do início da execução orçamentária pela previsão de índice de inflação no período compreendido entre maio e dezembro de 1991, explicitando-se os critérios adotados, dando-se ciência prévia à Assembléia Legislativa.