Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.


Art. 3º

Os resumos dos demonstrativos da despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do Tesouro e de outras fontes, constam no anexo II, integrantes desta lei.