Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os resumos dos demonstrativos da despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do Tesouro e de outras fontes, constam no anexo II, integrantes desta lei.