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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.


Art. 18

As disposições constantes do anexo VI, passam a integrar esta lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações.