Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As disposições constantes do anexo VI, passam a integrar esta lei, devendo o Poder Executivo proceder as respectivas alterações.