Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.