Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% das dotações dos projetos e atividades definidos neste orçamento, excetuadas as previstas no artigo 7º desta lei.