Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
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Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
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