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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.


Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de órgãos e/ou unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas, após a elaboração desta lei.