Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de órgãos e/ou unidades, decorrentes de alterações legalmente aprovadas, após a elaboração desta lei.