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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.


Art. 12

Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual, alocados na Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, serão destinados a pesquisas desenvolvidas por órgãos estaduais.