Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos de que trata o artigo 205 da Constituição Estadual, alocados na Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, serão destinados a pesquisas desenvolvidas por órgãos estaduais.