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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9883 de 27 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 1992, conforme especifica.


Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao programa Paraná-Rural / BIRD, ao Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU e a programas de apoio aos municípios, utilizando como recurso as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.