Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, parágrafo 3º, inciso VI da Constituição Estadual.