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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991

Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.

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Art. 3º

Os procedimentos orçamentários anuais constituem reavaliações automáticas do plano, consoante disposto no artigo 133, parágrafo 3º, inciso VI da Constituição Estadual.