Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Plurianual poderá ser revisto por iniciativa do Poder Executivo.
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
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