Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991
Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995, conforme anexo I e as modificações contidas no anexo II integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades definidas para o quadriênio.