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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9882 de 27 de Dezembro de 1991

Aprova o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995.

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Art. 1º

Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 1992 a 1995, conforme anexo I e as modificações contidas no anexo II integrantes desta lei, elaborado em consonância com as determinações constitucionais, contendo as diretrizes e prioridades definidas para o quadriênio.