Lei Estadual do Paraná nº 9880 de 23 de Dezembro de 1991
Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, o reajuste de 90,2% (noventa vírgula dois por cento), sobre os seus vencimentos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado