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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9880 de 23 de Dezembro de 1991

Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9880 /1991