Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9880 de 23 de Dezembro de 1991
Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º.