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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9880 de 23 de Dezembro de 1991

Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.

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Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, o reajuste de 90,2% (noventa vírgula dois por cento), sobre os seus vencimentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9880 /1991