Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9880 de 23 de Dezembro de 1991
Concede aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, reajuste de 90,2%.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de janeiro de 1992, o reajuste de 90,2% (noventa vírgula dois por cento), sobre os seus vencimentos.