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Lei Estadual do Paraná nº 9820 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores da APPA, reajuste de 20%, a partir de 1º de novembro de 1991.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de novembro de 1991, o reajuste de 20% (vinte por cento).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9820 de 27 de Novembro de 1991