Lei Estadual do Paraná nº 9820 de 27 de Novembro de 1991
Concede aos servidores da APPA, reajuste de 20%, a partir de 1º de novembro de 1991.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de novembro de 1991, o reajuste de 20% (vinte por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado