Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9820 de 27 de Novembro de 1991
Concede aos servidores da APPA, reajuste de 20%, a partir de 1º de novembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de novembro de 1991, o reajuste de 20% (vinte por cento).