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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9820 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores da APPA, reajuste de 20%, a partir de 1º de novembro de 1991.

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Art. 1º

Fica concedido aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, a partir de 1º de novembro de 1991, o reajuste de 20% (vinte por cento).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9820 /1991