Lei Estadual do Paraná nº 9703 de 12 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado