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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9703 de 12 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9703 /1991