Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9703 de 12 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.