Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9703 de 12 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbituva, com sede e foro à rua Padre Thomas Kânia, 149, no município de Imbituva.