Lei Estadual do Paraná nº 96 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinados a auxiliar o Colégio de São José, de Jacaratiá, Município de Francisco Beltrão, na construção do Prédio próprio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado