Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.