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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 96 /1961