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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinados a auxiliar o Colégio de São José, de Jacaratiá, Município de Francisco Beltrão, na construção do Prédio próprio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 96 /1961