Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 96 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinados a auxiliar o Colégio de São José, de Jacaratiá, Município de Francisco Beltrão, na construção do Prédio próprio.