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Lei Estadual do Paraná nº 9529 de 09 de Janeiro de 1991

Dispõe que a Coordenadoria de Pesquisa e Ensino Artístico - CEA, da SEEC, passa a denominar-se Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

A Coordenadoria de Pesquisa e Ensino Artístico - CEA, unidade de execução programática da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura, passa a denominar-se Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD, à qual fica integrada a "Biblioteca Renée Devrainne Frank", como espaço destinado a reunir e manter o acervo de obras de músicas em geral para consulta local.

Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior o atual cargo de provimento em comissão de Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Ensino Artístico, símbolo DAS-5, passa a denominar-se Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Documentação, sob a mesma simbologia.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9529 de 09 de Janeiro de 1991