Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9529 de 09 de Janeiro de 1991
Dispõe que a Coordenadoria de Pesquisa e Ensino Artístico - CEA, da SEEC, passa a denominar-se Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.