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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9529 de 09 de Janeiro de 1991

Dispõe que a Coordenadoria de Pesquisa e Ensino Artístico - CEA, da SEEC, passa a denominar-se Coordenadoria de Pesquisa e Documentação - CPD e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.