Lei Estadual do Paraná nº 9505 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Súmula:
Declara de Utilidade Pública a "Fundação Solidariedade" com sede e foro no município de Curitiba.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado