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Lei Estadual do Paraná nº 9505 de 28 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.

Súmula: Declara de Utilidade Pública a "Fundação Solidariedade" com sede e foro no município de Curitiba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a "Fundação Solidariedade" com sede e foro no município de Curitiba.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 9505 de 28 de Dezembro de 1990