Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9505 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)