Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9505 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a "Fundação Solidariedade" com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Fundação Solidariedade, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré. (Redação dada pela Lei 18195 de 27/08/2014)