Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado