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Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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