Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.