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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.

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Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.