Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.