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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9504 de 28 de Dezembro de 1990

Declara de Utilidade Pública o "Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Farol", com sede e foro no município de Campo Mourão, distrito administrativo de Farol.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.