Lei Estadual do Paraná nº 95 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação a Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio N. S. do Sagrado Coração de Jesus, de Capanema.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado