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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação a Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 95 /1961