Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação a Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.