Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação a Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio N. S. do Sagrado Coração de Jesus, de Capanema.