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Lei Estadual do Paraná nº 95 de 28 de Setembro de 1948

Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas pela verba 419, consignação 8-98-4, do orçamento vigente.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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