Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 28 de Setembro de 1948
Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão pagas pela verba 419, consignação 8-98-4, do orçamento vigente.