Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 28 de Setembro de 1948
Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.