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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 95 de 28 de Setembro de 1948

Concede uma pensão mensal á viúva D. Carolina Pimpão Becker.


Art. 1º

É concedido uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) á viúva do professor João Rodrigues Becker e Silva, D. CAROLINA PIMPÃO BECKER.