Lei Estadual do Paraná nº 94 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor, ao "Jornal de Antonina".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado