Lei Estadual do Paraná nº 94 de 30 de Agosto de 1961
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00, para fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor, ao "Jornal de Antonina".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado